Regulamentos sobre operações de drones

Bem vindo!

Se você já possui um drone DJI, ou se está pensando em adquirir um, é importante conhecer o Regulamento da Comunidade sobre operações com drones / UAS (Sistemas de Aeronaves Sem Nome ou Sistemas de Aeronaves Não Tripulados), em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e unificado para os diferentes países membros da UE.

Por favor, dedique alguns minutos para ler essas informações.

Este regulamento afeta todos os drones, independentemente do seu uso, seja recreativo ou profissional) e seu tamanho e peso.

Drones / UAS são aeronaves não tripuladas e devem ser voadas com o conhecimento e treinamento necessários, sempre respeitando as medidas de segurança estabelecidas. Um drone usado indevidamente pode representar um risco para outras aeronaves, para pessoas e propriedades, para a privacidade das pessoas (proteção de dados) e para a segurança nacional.

Em um nível geral, para voar um drone sob os novos regulamentos em vigor desde 31 de dezembro de 2020, é necessário:
  1. Registro como operador/a: Todos os usuários que pretendem pilotar drones** devem se registrar como operador/a/s na sede eletrônica da ANAC e obter o número da operador/a de acordo com as normas europeias (link para o procedimento). Uma vez obtido o número do operador/a, ele deve ser incluído no drone de forma visível.
     
  2. Treino como piloto: Para pilotar um drone, você deve ter um mínimo de treino digno de crédito, dependendo da categoria operacional em que é operado. O teste de treino e conhecimento para operar um drone na categoria aberta, subcategorias A1 e A3, está acessível através do site da ANAC (link para a seção de treinamento de pilotos UAS). O treino é online e gratuito e, após passar no exame online, a ANAC emitirá um certificado.
     
  3. Regras de voo: O voo de drones está sujeito às regras gerais de funcionamento condicionadas, entre outras, pelo peso do drone, pela presença de outras pessoas e pela proximidade de edifícios. Você pode consultar as diferentes categorias operacionais no link para a "seção de operações UAS / drones"
     
  4. Local de voo: Além das regras gerais de operação de drones, existem limitações para o voo de drones em determinados locais motivados por diferentes motivos: proximidade de aeródromos, zonas militares, proteção de infraestruturas críticas, proteção ambiental, etc. Verifique o link "Seção Voo com UAS / drones" para saber os requisitos de voo nas diferentes áreas de Portugal.
 
Onde posso pilotar meu drone?

 
Além das regras gerais de operação de drones, existem limitações para o voo de drones em determinados locais por diferentes razões: proximidade de aeródromos, zonas militares, proteção de infraestrutura crítica, proteção ambiental, etc. Consulte o link na secção "Aeronaves Não Tripuladas (UAS/Drones)" para conhecer os requisitos de voo nas diferentes zonas de Portugal. Da mesma forma, pode utilizar a aplicação ENAIRE onde é apresentado um mapa da península para saber em que zonas e em que não É permitido voar drones, (tanto a nível amador, vôo recreativo ou vôo profissional).

Em caso de dúvida, você pode entrar em contato com as autoridades governamentais, onde, além dos regulamentos em vigor, outro específico pode ser aplicável (por exemplo, voar drones recreativos é totalmente proibido no céu de algumas grandes cidades onde normalmente recomenda-se o voo em aeródromo) ou é necessário obter uma licença de voo específica.


Regras de voo: O voo de drones está sujeito às regras gerais de funcionamento condicionadas, entre outras, pelo peso do drone, pela presença de outras pessoas e pela proximidade de edifícios. Você pode consultar as diferentes categorias operacionais no link da "seção de operações UAS / drones